Guarda de Filhos

Definição, revisão e regulamentação de guarda — sempre com o melhor interesse da criança ou adolescente como prioridade absoluta.

Entenda o serviço

O que envolve Guarda de Filhos

A guarda dos filhos é uma das decisões mais importantes em qualquer separação. Ela define com quem a criança vai morar, como serão tomadas as decisões sobre sua vida e como será a convivência com o outro genitor.

No Brasil, a regra geral é a guarda compartilhada, onde ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos — mesmo que a residência seja com apenas um deles. A guarda unilateral só é definida em situações específicas.

Atuo tanto na definição inicial da guarda quanto em revisões posteriores, sempre buscando soluções que preservem o vínculo dos filhos com ambos os pais e que reflitam a realidade atual da família.

Como funciona

O caminho do seu caso

01

Análise da Situação

Entendimento da dinâmica familiar atual e dos interesses da criança.

02

Tentativa de Acordo

Negociação extrajudicial sempre que possível — menos desgaste para todos.

03

Ação Judicial

Se não houver acordo, ingresso da ação com pedido devidamente fundamentado.

04

Acompanhamento

Apoio em audiências, estudos sociais e na execução da decisão final.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Guarda de Filhos

Guarda compartilhada significa morar metade do tempo com cada pai?
Não necessariamente. Guarda compartilhada significa que as decisões importantes sobre a vida da criança (escola, saúde, atividades) são tomadas em conjunto. A residência pode ser com apenas um dos pais, sendo o outro responsável pela convivência regular.
Posso pedir guarda unilateral?
Sim, mas é preciso demonstrar fatos concretos que justifiquem por que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança — como afastamento prolongado, negligência ou risco para o filho.
Como funciona o regime de convivência?
É definido um cronograma de convivência (visitas) com o genitor que não reside com a criança. Pode incluir fins de semana alternados, férias, feriados e até dias da semana. O ideal é flexibilidade e bom senso.
E se o outro genitor não cumprir o acordado?
É possível executar judicialmente o regime de convivência. Em casos graves de descumprimento reiterado, pode haver aplicação de multa e até alteração da guarda.
Filho maior de idade pode escolher com quem morar?
A partir de 12 anos a opinião do adolescente é fortemente considerada pelo juiz. A partir de 18, ele decide livremente — mas pensão alimentícia pode continuar se ele estudar e depender economicamente.
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